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URM 2016

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URM 2015

LGPD

Para obter mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, clique aqui!

Placar

Veja abaixo os números relacionados a NFS-e no município:

Contribuintes autorizados a emitir NFS-e

13.882

NFS-e emitidas

21.795.778

*os números são atualizados diariamente

Seus Créditos

Consulte os créditos que foram lançados.

Insira abaixo o seu CPF ou CNPJ e clique a seguir em "Fazer Consulta".

Insira o CPF/CNPJ:

ATENÇÃO!!!
Voce está utilizando o endereço de contingência do Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) do município de Macaé. Neste ambiente algumas funcionalidades não estão disponíveis. Para acessar o ambiente principal do sistema NFS-e, com todas as funcionalidades, utilize o endereço: https://spe.macae.rj.gov.br/
Em NOVEMBRO, indique seu imóvel para abatimento no IPTU 2025!
A indicação de Imóveis para Abatimento do IPTU, com a utilização dos créditos obtidos por meio da NFS-e, deverá ser feita no período de 1 a 30 de novembro de 2024.
 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.

A NFS-e implantada pela Secretaria Municipal de Fazenda vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de Macaé. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.


Como Funciona?
1
Peça Nota Fiscal
Ao pagar um serviço solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre para o prestador de serviços o seu CPF ou o seu CNPJ. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.
2
Acesso ao sistema
O prestador por meio de senha acessa o sistema e emite a NFS-e.
OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS. Saiba mais detalhes.
3
Emissão da NFS-e
O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: até 5% para Pessoas Jurídicas e 20% para Pessoas Físicas.
4
Pagamento do ISS
O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas.
Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 15 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
5
Crédito do ISS
Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
6
Abatimento do IPTU
Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU. Entre 1º e 30 de novembro de cada ano você indicará os imóveis para receber o benefício.


EMISSÃO DE NFS-e VIA CELULAR E TABLET
Acesse o site através de seu SmartPhone ou Tablet para conhecer a nova interface para emissão, consulta de notas e localização de prestadores integrada com GPS.

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